O direito de greve como manifestação do exercício da democracia: Análise da decisão do TST sobre a legitimidade da greve política

Autores/as

  • Ana Virgínia Moreira Gomes Universidade de Fortaleza, Brasil
  • Flavia Aguiar Cabral Furtado Pinto Universidade Estadual do Ceará, Brasil
  • Carlos Eduardo Furtado Pinto Universidade de Fortaleza, Brasil

Resumen

Esta pesquisa analisa quais as possibilidades e os limites do direito de greve política como manifestação do exercício da democracia, examinando decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Brasil. O estudo inicia por examinar a relação entre liberdade sindical, direito de greve e exercício da democracia. A seguir, o artigo sistematiza a legislação brasileira e internacional sobre liberdade sindical e direito de greve. Por fim, a pesquisa considera se o direito de greve pode ser exercido diretamente em face do Estado. O estudo propõe que limitações constitucionais e legais no plano nacional e internacional ao exercício do direito de greve não implicam no reconhecimento restrito do direito de greve, abrangendo apenas as relações entre empregado e empregador. Assumir a possibilidade do exercício do direito de greve diante do Estado significa entender seu papel fundamental de instrumento político para a participação democrática dos trabalhadores.

Palabras clave:

Direito de greve, greve política, liberdade sindical, democracia.

Biografía del autor/a

Ana Virgínia Moreira Gomes, Universidade de Fortaleza, Brasil

Ana  Virgínia  Moreira  Gomes:  Professora  da  Universidade  de  Fortaleza,  Brasil;  LL.M.  pela  Faculty  of  Law  da  University  of  Toronto,  Canadá;  Doutora  em  Direito  pela  Faculdade  de  Direito  da  Universidade  de  São  Paulo,  Brasil.  Coordenadora  do  Núcleo de Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidade de Fortaleza, Brasil. O seu endereço de correio electrónico é avmgomes@gmail.com.

Flavia Aguiar Cabral Furtado Pinto, Universidade Estadual do Ceará, Brasil

Flavia  Aguiar  Cabral  Furtado  Pinto:  Doutoranda  em  Educação  pela  Uni-versidade Estadual do Ceará(UECE). Mestre em Direito Constitucional pela Univer-sidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada em Direito (UNIFOR). Oficiala de Justiça Avaliadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Professora universitária. O seu endereço de correio electrónico é flavia.aguiar.cabral@gmail.com.

Carlos Eduardo Furtado Pinto, Universidade de Fortaleza, Brasil

Carlos Eduardo Furtado Pinto: Mestrando em Direito Constitucional (UNI-FOR). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2006). Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). O seu ende-reço de correio electrónico é carloseduardofurtadopinto@yahoo.com.br.