Trabalho escravo contemporâneo e tutela penal para mais além da liberdade de locomoção: Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil

Autores/as

  • Ana Vírginia Moreira Gomes Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Brasil
  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Brasil
  • Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça, Brasil

Resumen

Este artigo visa analisar a problemática existente acerca da imprescindibilidade ou não do cerceamento da liberdade do trabalhador para o fim de configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo, tema que tem sido objeto de discussões jurídicas travadas em processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de cunho exploratório, dedutivo e qualitativo, acerca dos aspectos legais e dogmáticos (penais e constitucionais) baseada em revisão bibliográfica sobre o tema, seguindo-se de análise de duas decisões do STJ dos anos de 2016 e 2020. O estudo identificou que o entendimento consolidado do STJ é no sentido de que o crime do artigo 149 do Código Penal Brasileiro prescinde do cerceamento do status libertatis da vítima, o que além de estar em conformidade com os ditames constitucionais, alinha-se com o posicionamento atual da doutrina penal que visualiza na disposição penal em referência, aliada à proteção à liberdade de locomoção, a tutela da autodeterminação, a dignidade do trabalhador e a organização do trabalho, a englobar a tutela de diversas formas de escravidão contemporânea.

Palabras clave:

Escravidão contemporânea; tutela penal; crime; bem jurídico tutelado

Biografía del autor/a

Ana Vírginia Moreira Gomes, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Brasil

Ana Virginia Moreira Gomes é doutora pela Universidade de São Paulo (2000). Estágio pós-doutoral na School of Industrial and Labor Relations da Cornell University (2007). LL.M na Faculdade de Direito da University of Toronto (2009). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza. Fortaleza/CE, Brasil. Correio eletrônico avmgomes@unifor.br. http://orcid.org/0000-0001-6101-4965.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Brasil

Nestor Eduardo Araruna Santiago é doutor (2005), mestre (2001) e especialista (2001) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio pós-doutoral (2016) pela Universidade do Minho. Professor titular da Universidade de Fortaleza (doutorado, mestrado, especializações e graduação em Direito). Professor da Universidade Federal do Ceará (graduação em Direito). Advogado criminalista. Correio eletrônico nestorsantiago@unifor.br. http://orcid.org/0000-0002-2479-7937

Paulo Maurício Araújo Gusmão, Promotor de Justiça, Brasil

Paulo Maurício Araújo Gusmão é mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista (2020) em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Piauí/Brasil. Correio eletrônico: paulogusmao@gmail.com. http://orcid.org/0000-0003-3552-5280.