A (ir)responsabilidade penal do compliance officer empregado por crimes da empresa

Autores/as

Resumen

O problema que o trabalho investiga nasce da seguinte pergunta: uma empresa com programa de compliance pode delegar deveres de cuidado ao compliance officer e, com isso, transferir a ele a responsabilidade por um crime decorrente da violação desse dever? Para se responder adequadamente a esta questão é necessário ir além daquilo que a doutrina penal já estabeleceu. Assim, por intermédio de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e tendo como marco teórico a governança pelos números de Alain Supiot, investiga-se como o direito do trabalho fornece suporte normativo para analisar a situação. Concluise que a transferência de responsabilidade ao compliance officer, quando empregado, é inviável diante dos princípios da alteridade e da subordinação.

Palabras clave:

Compliance officer; responsabilidade penal; governança pelos números

Biografía del autor/a

Mariana Cesto, Universidade Federal do Paraná, Brasil

Mariana Cesto é mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Servidora pública federal. Seu correio eletrônico é marianacesto@gmail.com. https://orcid.org/0000-0001-6572-3590.

Lourival Barão Marques Filho, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Brasil

Lourival Barão Marques Filho é mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Juiz do trabalho no TRT/PR. Seu correio eletrônico é lourivalbaraomarques@gmail.com. https://orcid.org/0000-0002-3806-1867.