O presente trabalho tem por objetivo analisar se a concretização do sistema de seguridade social brasileiro, definido pela Constituição de 1988, possui identidade com o modelo de proteção social proposto no Plano Beveridge, no qual foi prevista a proteção de forma articulada, afastando a ideia, até então existente, de adotar serviços ou medidas isoladas e desarticuladas. Utilizando-se do método de abordagem comparativo será traçado um paralelo entre as premissas históricas e jurídicas presentadas no plano inglês e as brasileiras, advindas a partir da Constituição de 1988, para, ao final, demonstrar que o sistema protetivo brasileiro, ao contrário do que foi proposto por Beveridge, de forma descontextualizada e adotando políticas desarticuladas, pouco tem contribuído para garantir uma proteção justa.