A seguridade social brasileira é realmente beveridgiana?: O abismo que separa o modelo idealizado na Constituição de 1988 e a realidade que permeou a efetivação do sistema ao longo dos mais de 32 anos

Autores/as

  • Carlos Gustavo Moimaz Marques Centro Universitário Adventista de São Paulo, Brasil
  • Zélia Luiza Pierdoná Universidade Presbiteriana Mackenzie, Brasil
  • José Carlos Francisco Universidade Presbiteriana Mackenzie, Brasil

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo analisar se a concretização do sistema de seguridade social brasileiro, definido pela Constituição de 1988, possui identidade com o modelo de proteção social proposto no Plano Beveridge, no qual foi prevista a proteção de forma articulada, afastando a ideia, até então existente, de adotar serviços ou medidas isoladas e desarticuladas. Utilizando-se do método de abordagem comparativo será traçado um paralelo entre as premissas históricas e jurídicas presentadas no plano inglês e as brasileiras, advindas a partir da Constituição de 1988, para, ao final, demonstrar que o sistema protetivo brasileiro, ao contrário do que foi proposto por Beveridge, de forma descontextualizada e adotando políticas desarticuladas, pouco tem contribuído para garantir uma proteção justa.

Palabras clave:

Proteção social, Plano Beveridge, seguridade social brasileira.

Biografía del autor/a

Carlos Gustavo Moimaz Marques, Centro Universitário Adventista de São Paulo, Brasil

Carlos Gustavo Moimaz Marques é professor da faculdade de Direito do Centro Universitário Adventista e do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Realizou estágio de pós-doutorado no Mediterranea International Center for Human Rights Research. Procurador Federal. Correio eletrônico: cgmoimaz@gmail.com. https://orcid.org.0000-0001-7743-7866.

Zélia Luiza Pierdoná, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Brasil

Zélia Luiza Pierdoná é professora da faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculada à graduação e ao programa de pós-graduação em Direito Político e Econômico. Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais, também pela PUC/SP. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade Complutense de Madri. Procuradora Regional da República. Correio eletrônico: zelia.pierdona@hotmail.com. https://orcid.org.0000-0002-3162-1614.

José Carlos Francisco, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Brasil

José Carlos Francisco é professor da faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculada à graduação e ao programa de pós-graduação em Direito Político e Econômico. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito também pela USP. Membro do Instituto Pimenta Bueno – Asso[1]ciação Brasileira dos Constitucionalistas. Associado-dirigente do Instituto Brasilei[1]ro de Estudos Constitucionais. Coordenador acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região (biênio 2022/2024). Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Correio eletrônico: https://orcid.org.0000-0002-2512-0098.