Considerando que uma parcela dos trabalhadores recentemente migrou para o teletrabalho sem planejamento quanto à saúde ocupacional, abordam-se as seguintes questões: cabe à s empresas estabelecer mecanismos protetivos para garantir a saúde em teletrabalho? A identificação de riscos no ambiente doméstico infringe o artigo 5º, incisos X e XI, da Constituição brasileira? Os objetivos são: (i) identificar as caracterÃsticas do teletrabalho; (ii) descrever a obrigação do empregador quanto à saúde de seus empregados; (iii) analisar o conflito aparente entre as normas constitucionais de preservação da saúde e da intimidade e privacidade. Conclui-se que o Estado deve regulamentar o teletrabalho e as empresas devem estabelecer mecanismos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores em teletrabalho.