O impacto do teletrabalho na saúde do trabalhador: Uma análise do papel do empregador na preservação da saúde laboral, sob a óptica da integridade do Direito de Dworkin

Autores/as

Resumen

Considerando que uma parcela dos trabalhadores recentemente migrou para o teletrabalho sem planejamento quanto à saúde ocupacional, abordam-se as seguintes questões: cabe às empresas estabelecer mecanismos protetivos para garantir a saúde em teletrabalho? A identificação de riscos no ambiente doméstico infringe o artigo 5º, incisos X e XI, da Constituição brasileira? Os objetivos são: (i) identificar as características do teletrabalho; (ii) descrever a obrigação do empregador quanto à saúde de seus empregados; (iii) analisar o conflito aparente entre as normas constitucionais de preservação da saúde e da intimidade e privacidade. Conclui-se que o Estado deve regulamentar o teletrabalho e as empresas devem estabelecer mecanismos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores em teletrabalho.

Palabras clave:

Trabalho, saúde e segurança ocupacional, empregador, trabalhador, conflito aparente entre normas.

Biografía del autor/a

James Ricardo Ferreira Piloto, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasil

James Ricardo Ferreira Piloto é doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Mestre em Direito pela Universida de Portucalense Infante D. Henrique. Possui especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, especialização em Ciências Políticas-Jurídicas pelo Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, especialização em Gestão Hídrica e Ambiental pela Universidade Federal do Pará e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade da Amazônia. Gradua[1]do em Direito pela Faculdade do Maranhão e em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Pará. Correio eletrônico jpiloto@uol.com.br. https://orcid.org/0000-0002-2524-8729.