O direito do trabalho legaliza e legitima o capitalismo, sistema de produção que tem como uma das suas características centrais a acumulação de capital também por meio da mercantilização do trabalho humano, mas, ao mesmo tempo, procura proteger os trabalhadores e as trabalhadoras no contexto deste sistema, o que demonstra a sua ambivalência. Este artigo pretende responder à seguinte indagação: o direito do trabalho, ao procurar proteger os trabalhadores e as trabalhadoras, contribui para a realização da justiça social? Para tanto, é adotada a doutrina de Nancy Fraser, que, definindo a substância da justiça social, a esta atribui três dimensões, quais sejam, distribuição, reconhecimento e participação. O artigo adotando o método indutivo, com revisão bibliográfica e documental, demonstra que o direito do trabalho constitui um direito de justiça social, que contempla as dimensões de distribuição, de reconhecimento e de participação, as quais servem, inclusive, para analisar criticamente ações e condutas que fragilizam ou neutralizam a atuação protetiva do direito do trabalho.