A NECESSÁRIA REGULARIZAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS TRABALHADORES EM MOTOCICLETAS NO BRASIL

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Resumo

O presente trabalho tem por propósito abordar os aspectos da “Lei do Adicional de Periculosidade – Lei 12.997/2014”, que estendeu o pagamento do referido benefício também à categoria dos trabalhadores em motocicleta. Verificar os desdobramentos da sua regulamentação pela Portaria nº 1.565/2014, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, suspensa por decisão judicial em primeira instância na 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Embora a instituição desse benefício represente uma importante conquista para a categoria profissional, por conta de celeumas jurídicas quanto a sua regulamentação, a concreção desse direito tornou-se questão de desigualdade entre os trabalhadores em motocicleta e para a maioria deles, apenas mais um direito positivado e não efetivado. Conclui, destacando a importância de uma solução urgente às demandas judiciais em torno da regulação da referida Lei para a efetivação do direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores em motocicleta. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, sendo que a pesquisa se fundamentou em livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência.

Palavras-chave:

Adicional de periculosidade., Trabalhadores em motocicleta., Lei 12.997/2014.

Biografia do Autor

Helimara Moreira Lamounier Heringer, Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, Brasil

Helimara Moreira Lamounier Heringer é doutoranda e mestre em Direito, pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Bolsista CAPES. Professora de Direito na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. Rua Esperança, 931, Passos (MG) – Brasil, CEP 37.902-362. E-mail: helimarah@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-3593-5223

Flavio Eduardo Heringer, Advogado, Brasil

Flavio Eduardo Heringer é especialista em Direito Administrativo pela Uni[1]versidade Anhanguera. Rua Esperança, 931, Passos (MG) – Brasil, CEP 37.902-362. E-mail: flavio.heringer@hotmail.com. https://orcid.org/0009-0000-9072-7171.