Trade union freedom as a fundamental right: A brief analysis of the brazilian and spanish models

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Abstract

This article aims to analyze trade union freedom as a fundamental and human right, based on a comparative approach between the Brazilian and Spanish models, using the International Labour Organization Convention87 as a reference. The study adopts a deductive method, with bibliographic and documentary research. Initially, it addresses the concept of trade union freedom and its philosophical and legal foundations, highlighting its recognition in international treaties such as the Universal Declaration of Human Rights and the UN Covenants, which reinforce its universal and supranational character. Subsequently, the Brazilian union model is examined. Although the 1988 Federal Constitution formally recognizes trade union freedom, it maintains practices such as union unicity and compulsory classification, which are incompatible with International Labour Organization standards. These elements undermine both collective and individual freedoms by limiting union formation and freedom of association. In contrast, the Spanish model, after the end of the Franco regime, underwent reforms that fully guaranteed trade union freedom. The 1978 Constitution, together with Organic Law 11 in 1985, ensures autonomy, pluralism, and free union affiliation, in line with Convention 87. It is concluded that Brazil still faces structural obstacles that prevent its accession to the convention, while the Spanish experience shows that it is feasible to adopt a free and democratic union model, essential to strengthening labor relations and citizenship.

Keywords:

Brazil, Spain, trade union freedom, Convention 87, fundamental rights.

Author Biographies

Gilberto Stürmer, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil

Gilberto Stürmer é advogado e parecerista. É membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul. É titular da Cadeira número cem da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Cadeira número quatro, e fundador da Academia Sul-Rio-grandense de Direito do Trabalho. É mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina e pós-doutor em Direito pela Universidade de Sevilla. É coordenador do núcleo de Direito Público e Social da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e professor titular de Direito do Trabalho nos cursos de graduação e pós-graduação na mesma escola. Tem como principais áreas de atuação o direito individual do trabalho e o direito coletivo do trabalho, e como principal linha de pesquisa, a eficácia e efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais no direito do trabalho. Seu correio eletrônico é gsturmer@sturmer.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9745-4556.

Diogo Antonio Pereira Miranda, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil

Diogo Antonio Pereira Miranda é advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul com apoio dessa instituição por meio do Programa de Excelência Acadêmica da Capes. É professor de Direito e Processo do Trabalho da graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, e professor na pós-graduação (nível especialização) de Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Seu correio eletrônico é diogo@sturmer.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7273-5095.