A liberdade sindical como direito fundamental: Breve análise dos modelos brasileiro e espanhol

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Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a liberdade sindical como direito fundamental e humano, a partir de uma abordagem comparativa entre os modelos brasileiro e espanhol, com base na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, aborda-se o conceito de liberdade sindical e seus fundamentos filosóficos e jurídicos, destacando sua previsão em tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos Internacionais da Organização das Nações Unidas, o que reforça seu caráter universal e supranacional. Na sequência, examina-se o modelo sindical brasileiro, que, embora reconheça formalmente a liberdade sindical na Constituição Federal de 1988, mantém práticas como a unicidade sindical e o enquadramento compulsório, incompatíveis com os padrões da Organização Internacional do Trabalho. Tais elementos comprometem as liberdades coletivas e individuais dos trabalhadores, limitando a criação de sindicatos e a liberdade de associação. Por outro lado, o modelo espanhol, após o fim do regime franquista, promoveu reformas que garantiram a plena liberdade sindical. A Constituição de 1978, aliada à Lei Orgânica 11 de 1985, assegura autonomia, pluralidade e livre filiação sindical, em consonância com a Convenção 87. Conclui-se que o Brasil ainda apresenta entraves estruturais que inviabilizam sua adesão à convenção, ao passo que a experiência espanhola demonstra ser viável a adoção de um modelo sindical livre e democrático, essencial ao fortalecimento das relações de trabalho e da cidadania.

Palavras-chave:

Brasil, Espanha, liberdade sindical, Convenção 87, direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Gilberto Stürmer, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil

Gilberto Stürmer é advogado e parecerista. É membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul. É titular da Cadeira número cem da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Cadeira número quatro, e fundador da Academia Sul-Rio-grandense de Direito do Trabalho. É mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina e pós-doutor em Direito pela Universidade de Sevilla. É coordenador do núcleo de Direito Público e Social da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e professor titular de Direito do Trabalho nos cursos de graduação e pós-graduação na mesma escola. Tem como principais áreas de atuação o direito individual do trabalho e o direito coletivo do trabalho, e como principal linha de pesquisa, a eficácia e efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais no direito do trabalho. Seu correio eletrônico é gsturmer@sturmer.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9745-4556.

Diogo Antonio Pereira Miranda, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil

Diogo Antonio Pereira Miranda é advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul com apoio dessa instituição por meio do Programa de Excelência Acadêmica da Capes. É professor de Direito e Processo do Trabalho da graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, e professor na pós-graduação (nível especialização) de Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Seu correio eletrônico é diogo@sturmer.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7273-5095.