A quarta Revolução Industrial intensifica a precarização laboral, elevando exponencialmente os casos de síndrome de burnout. Este artigo examina a responsabilidade civil patronal pelo esgotamento como dano biológico, especificamente dano à vida de relação, no ordenamento brasileiro. Mediante análise dedutiva, bibliográfica e jurisprudencial, investiga-se a origem italiana do dano biológico, sua recepção lusitana e aplicação incipiente no Brasil. Sobre isso, o Superior Tribunal de Justiça trata o dano biológico predominantemente como extrapatrimonial, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho reconhece consistentemente a responsabilidade civil patronal pelas doenças ocupacionais. Persiste controvérsia sobre a natureza objetiva ou subjetiva da responsabilidade e o impacto das concausas. Conclui-se que a existência de concausas, em regra, não elide o dever de indenizar, mas influencia na quantificação da reparação.